Iara Margarida: Um sorriso do tamanho do mundo que não pode esmorecer!

Sempre aprendemos e tivemos a noção de que uma das principais obrigações de um homem ou de uma mulher, é de fazer tudo o que lhe seja possível para que os outros seres humanos tenham o direito efectivo a uma vida condigna. Este modo de pensar, torna-se para nós muito mais claro quando se trata de crianças indefesas que tantas vezes, vivem as piores coisas da vida apesar de como as outras. Elas são sem dúvida a melhor coisa do mundo. Foi com esta postura que desde há já alguns anos passamos a ir todos os fins-de-semana ao antigo lar “As Florinhas” buscar duas ou mais crianças para que connosco passasse alguns bons momentos (fins de semana), mas, ainda longe de tudo aquilo que lhes é merecido e justo. Um dia, a Segurança Social procurou-nos, e solicitou que tomássemos conta e apoiássemos uma criança de “alto risco”. Ela era, a IARA MARGARIDA, e tinha então 25 dias de vida. A Iara nasceu de uma mãe que apresentava altos índices de consumo de estupefacientes – que nem mesmo a gravidez fez parar, não resistindo aos apelos do terrível vicio. O inocente ser, corria efectivamente o risco de vir a ter uma vida madrasta onde um simples sorriso mais não seria que uma miragem, e um desejo adiado logo apagado pelo amargo das lágrimas vertidas pelos seus olhos tristes. Quisemos que os seus olhos brilhassem como é devido, e por isso não hesitamos um só momento, em trazê-la para casa. Fizemos da Iara uma de nós, e dentro do possível “adoçamos-lhe” os dias, transmitindo-lhe a noção necessária de que nem sempre o sol brilha, e por vezes surgem as tormentas. Preparámo-la para enfrentar os momentos bons, e os momentos maus, conforme nos haviam ensinado a nós, conscientes de que esse era o nosso dever enquanto esteios daquela flor em crescimento. Porém, volvidos que foram dois anos, apareceu a mãe biológica da Iara Margarida, e o seu suposto pai. A primeira, mãe porque a pariu, o segundo, suposto, porque a ciência veio a provar que efectivamente não o era, contrariamente ao pensado e afirmado. O caso passou então pelo Tribunal de Alijó que decidiu que a menina fosse entregue à mãe biológica de uma forma gradual, sendo que, teríamos o direito a visitá-la aos fins-de-semana – o que não foi cumprido. Obedecemos, mas não esmorecemos nos nossos cuidados. E não deixamos de ver a menina apesar da proibição da mãe. Soubemos que na Escola a Iara aparecia frequentemente doente, que se isolava e não brincava com as outras crianças. Mas um dia felizmente, falamos com então PAI da IARA dizendo-lhe que sabíamos que a menina se encontrava doente.Nesse mesmo dia entregaram-na de novo para que tomássemos conta dela, o que de imediato e com gosto fizemos com conhecimento da Segurança Social. Entretanto, e porque, a mãe biológica não largava o vício das drogas, encetamos uma nova frente de batalha tendo em vista recuperar um ser em autodestruição. Preocupados, internamos e suportamos do próprio bolso os tratamentos necessários à mãe biológica da Iara – primeiro a estada numa RAN e depois o internamento no Brasil. Ao internamento no Brasil, segue-se um momento em que a “mãe biológica” esquece a realidade que acabara de ultrapassar e exige de novo a custódia da filha à Segurança Social (Junho de 2005). Face a esta exigência, a Segurança Social estabelece que a mãe biológica pudesse ver a Iara em casa dos “pais afectivos”. Houve nesse contexto quatro visitas, todas, no entanto, dadas como infrutíferas pelo próprio organismo público. Após tudo isto, o Tribunal de Vila Real, decide que a mãe biológica visitasse a menina todas as segundas e quartas-feiras, na Escola onde dá os primeiros passos na sua aprendizagem formal. Para breve está, contudo, agendada a decisão final deste Tribunal acerca da custódia a IARA MARGARIDA. Entretanto, cresce-nos uma angústia no coração, humedecem-nos os olhos, mas nasce-nos uma esperança no peito. Não desanimamos, confiamos na justiça dos homens, e mais, no seu bom-senso, mas precisamos da ajuda de todos, para que esta menina de 6 anos, que nasceu a 27 de Setembro de 2001, jamais esmoreça o seu belo sorriso. O SORRISO DA IARA QUE É DO TAMANHO DO MUNDO.

Américo Carquejo e Maria da Graça Carquejo
15 de Novembro de 2007
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sábado, 1 de dezembro de 2007

"Estas decisões criam danos irreparáveis"

Fonte: "Jornal de Notícias" edição 1 de Dezembro de 2007

A decisão do Tribunal de Vila Real de retirar uma criança, de seis anos, à família de acolhimento que a recebeu com 25 dias "é um absurdo e é a consequência de uma completa ausência de políticas para a criança", defendeu o pedopsiquiatra Eduardo Sá. Para aquele especialista é importante frisar que a criança criou laços de afectividade e que "sob o seu ponto de vista aquelas pessoas são os seus pais". Já para a lei, acrescenta Eduardo Sá, "estas famílias não têm direitos, constituindo, apenas, uma medida provisória". Uma medida provisória que custa ao Estado bem menos dinheiro do que custa uma criança institucionalizada.Acontece que, corrobora o pedopsiquiatra, "as medidas provisórias em Portugal arrastam-se anos, sem haver uma decisão concreta sobre o futuro da criança". Neste caso, esta menina ficou seis anos com esta família, tendo agora que passar um mês numa instituição onde será feita a reaproximação à mãe biológica, a favor de quem o tribunal decidiu; e receber acompanhamento especializado.
"Isto é uma catástrofe. É, mais uma vez, pegar na vida de uma criança e colocá-la a zero. Esta criança vai desmoronar. Isto não se pode fazer. Não se pode arrastar uma medida provisória como esta por seis anos, porque as crianças criam laços, e depois alguém tentar reparar a legalidade desta forma, que é absurda. A que propósito é que esta criança vai ter de ficar de quarentena? ", argumentou.
De facto, segundo a lei, as medidas provisórias não deviam ultrapassar os 18 meses. O que acontece é que há crianças que ficam institucionalizadas, ou em famílias de acolhimento, durante anos a fio, sem solução à vista. Muitas vezes não são encaminhadas para adopção porque são visitadas, algumas vezes por ano, pelos pais biológicos, o que leva os tribunais a crerem que estes demonstram interesse pela criança.Entretanto, temos crianças que ficam institucionalizadas até à idade adulta. Numa família de acolhimento, naturalmente ,a criança cria laços muito estreitos com os adultos, adoptando-os como pais. Precisamente para evitar os danos de uma eventual separação, os técnicos sociais contestaram durante anos esta medida , sendo que agora é bem mais visível, até porque o Estado quer retirar das instituições 25% dos seus menores. "O que as pessoas não têm consciência é que estas decisões, [retirar-se uma criança, ao fim de seis anos, da família que adoptou como sua] pode criar danos irreparáveis. No fundo, no final da história, na hora da verdade, quem paga um preço demasiado elevado é a criança", terminou.

Na lei uma família de acolhimento é uma medida provisória tal qual a institucionalização e deve funcionar como uma instituição. Ou seja, a criança deve receber visitas tal como receberia numa instituição e as partes devem ter consciência de que aquela é uma medida provisória. A família que se sente apta a ser de acolhimento de um menor em risco deve manifestar a sua vontade junto da Segurança Social e esta, após verificar se há condições, contratualiza a situação. Estas famílias recebem por isto um montante que anda à volta dos 100 euros mensais. Numa instituição, a criança custa ao Estado quase 500 euros mensais.

Leonor Paiva Watson

Fonte: "Jornal de Notícias" edição 1 de Dezembro de 2007

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